Publicado em 13/10/2026 · Atualizado em 13/10/2026 · Por Equipe técnica HC Soluções em Climatização
Sim. Desde a Lei 13.589/2018, todo edifício de uso público e coletivo com ar-condicionado precisa ter PMOC, o Plano de Manutenção, Operação e Controle. Em Aracaju, isso inclui clínicas, consultórios, escolas, academias, lojas, restaurantes, escritórios e as áreas comuns de condomínios. Casas e apartamentos de uso privado ficam fora da exigência.
O que diz a lei do PMOC?
A Lei Federal 13.589, de 4 de janeiro de 2018, determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos respectivos sistemas de climatização. O objetivo declarado é prevenir riscos à saúde de quem ocupa esses ambientes.
A lei não criou a obrigação do zero. Desde 1998, a Portaria 3.523 do Ministério da Saúde já exigia um plano de manutenção para sistemas de climatização e descrevia o que ele deveria conter. O que mudou em 2018 foi o peso: a exigência passou a estar em lei federal, aplicada a todo edifício de uso público e coletivo climatizado. A lei também diz que os parâmetros de qualidade do ar são os da Resolução RE 9/2003 da Anvisa, com suas alterações, e das normas da ABNT. Para o dono do negócio, a consequência prática é que a vigilância sanitária passou a ter base legal clara para cobrar o plano e os registros das manutenções.
Quem é obrigado a ter PMOC?
O critério da lei é o uso do ambiente, não o porte da empresa nem a quantidade de aparelhos. Se o espaço é climatizado e recebe público, ou reúne pessoas que trabalham ou circulam ali sem morar no local, ele é de uso coletivo. A tabela resume os casos mais comuns em Aracaju e na Barra dos Coqueiros:
| Tipo de imóvel | Obrigação | Por quê |
|---|---|---|
| Clínica, consultório, laboratório | Sim | Recebe pacientes; serviço de saúde |
| Escola, faculdade, curso, creche | Sim | Reúne alunos e funcionários |
| Academia, estúdio | Sim | Uso coletivo com esforço físico |
| Loja, restaurante, supermercado | Sim | Atendimento ao público |
| Escritório, sala comercial | Sim | Ambiente coletivo de trabalho |
| Condomínio residencial | Áreas comuns | Salão, academia e portaria são de uso coletivo |
| Casa ou apartamento privativo | Não | Uso residencial privado |
Um ponto que gera confusão é o tamanho da instalação. A Lei 13.589 não traz número mínimo de aparelhos nem de potência. A antiga Portaria 3.523/1998, porém, usava sistemas acima de 5 TR (60.000 BTU/h) como referência para exigir responsável técnico, e por isso ainda circulam leituras de que estabelecimentos pequenos estariam dispensados. Como a lei federal não repete esse limite, a análise do enquadramento deve ser feita pelo responsável técnico, caso a caso. Na dúvida, ter o plano custa muito menos do que responder a uma autuação.
Condomínio precisa de PMOC?
Precisa, para as áreas comuns climatizadas. Salão de festas, espaço gourmet, academia, portaria, coworking e salas de reunião são usados por moradores, visitantes e funcionários, o que caracteriza uso coletivo. A responsabilidade é do síndico, como representante legal do condomínio.
Os aparelhos dentro dos apartamentos não entram no plano do condomínio, porque são de uso privado. Em prédios comerciais, a lógica é parecida: o condomínio cuida das áreas comuns e cada empresa cuida dos aparelhos da sua sala. Em Aracaju, onde muitos edifícios novos dos Jardins, do Grageru e da Jabotiana têm áreas comuns totalmente climatizadas, é comum o síndico descobrir a obrigação só quando a administradora ou uma auditoria pede o documento. Veja os detalhes em PMOC para condomínios.
O que acontece se a empresa não tiver PMOC?
A Lei 13.589/2018 não traz multa própria. A fiscalização cabe à vigilância sanitária, que enquadra o descumprimento das normas sanitárias na Lei 6.437/1977, a lei que define as infrações à legislação sanitária federal. As penalidades previstas nela incluem advertência, multa e interdição do estabelecimento, aplicadas conforme a gravidade da infração, as circunstâncias e a reincidência.
Além da fiscalização, a falta do plano costuma aparecer em situações do dia a dia da empresa: renovação de licença sanitária, especialmente para clínicas; auditorias de clientes corporativos; licitações; contratos de locação em prédios comerciais; e seguros. Em todos esses casos, o que se pede não é só o documento assinado, mas a prova de que as manutenções previstas foram feitas.
O que precisa constar no plano?
O roteiro básico veio da Portaria 3.523/1998 e continua sendo a referência usada pelo mercado. Um PMOC completo traz a identificação do estabelecimento, a descrição dos ambientes climatizados, a identificação de cada equipamento com tipo e capacidade, o responsável técnico com registro no conselho profissional, a lista das atividades de manutenção com a periodicidade de cada uma, os procedimentos em caso de falha ou emergência e o registro da execução.
Os parâmetros de qualidade do ar, como faixa de temperatura, umidade, renovação de ar e partículas, vêm das normas técnicas. A Resolução RE 9/2003 da Anvisa foi por muitos anos a principal referência; publicações recentes de conselhos de engenharia e de órgãos de vigilância sanitária indicam a ABNT NBR 17037 como a norma atual para ambientes não residenciais. É o responsável técnico quem define o que se aplica a cada imóvel. Veja a lista completa em o que a HC entrega no PMOC.
Quem pode fazer e assinar o PMOC?
O plano é assinado por um profissional habilitado, que registra o serviço no seu conselho de classe: engenheiro, com ART no CREA, ou técnico industrial, com TRT no CFT, conforme as atribuições de cada um. O texto original da Lei 13.589 reservava a responsabilidade ao engenheiro mecânico, mas esse trecho foi vetado. É a assinatura com o registro no conselho que dá validade ao plano perante a fiscalização.
A execução das manutenções pode ser feita pela equipe técnica, seguindo o que o plano determina, mas os registros precisam ser coerentes com ele. Um erro comum é contratar o plano com um fornecedor e a manutenção com outro, sem que ninguém confira se as visitas seguem o cronograma. Quando a fiscalização compara o plano com os registros, a diferença aparece. Por isso faz sentido contratar plano e execução com a mesma empresa.
Quem aluga sala comercial precisa de PMOC?
Depende de quem é dono dos aparelhos e de quem usa o ambiente. Em regra, a empresa que ocupa a sala e recebe clientes ou reúne funcionários ali é a responsável pelo plano dos aparelhos da sala, mesmo que o imóvel seja alugado. O condomínio do prédio responde pelas áreas comuns e por eventuais sistemas centrais.
Vale olhar o contrato de locação: alguns transferem a manutenção dos equipamentos ao inquilino de forma expressa, outros deixam a questão em aberto. Na dúvida, o recomendado é que o ocupante mantenha o PMOC da sua área, já que é ele quem a fiscalização vai encontrar no local.
Como saber se a minha empresa está em dia?
Responda a quatro perguntas. Existe um PMOC assinado por responsável técnico, com o registro no conselho (ART ou TRT)? Todos os aparelhos instalados hoje estão listados nele, inclusive os que foram trocados ou acrescentados? As manutenções previstas no cronograma foram feitas e registradas com data e assinatura? Os documentos estão reunidos em um lugar onde podem ser apresentados no mesmo dia?
Se alguma resposta for não, o ponto de partida é um levantamento dos aparelhos. A HC faz esse levantamento em Aracaju e na Barra dos Coqueiros, elabora o plano e assume a execução das manutenções. Veja como funciona para clínicas, escolas e comércio e condomínios.
Fontes
- Lei 13.589/2018 (Planalto)
- Lei 6.437/1977 (Planalto)
- Portaria MS 3.523/1998 (Biblioteca Virtual em Saúde)
