
Para empresas
PMOC em Aracaju: plano, laudo e manutenção conforme a Lei 13.589
Para clínicas, escolas, academias, comércio e condomínios que precisam estar em dia com a lei e prontos para a fiscalização.
Resposta rápida
PMOC é o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos aparelhos de ar-condicionado. A Lei 13.589/2018 obriga todo edifício de uso público e coletivo climatizado a ter o plano, que define a manutenção de cada aparelho. A HC elabora o PMOC, executa as manutenções e mantém os registros em Aracaju e na Barra dos Coqueiros.
O que é PMOC
O PMOC é um documento técnico que descreve todos os sistemas de climatização de um imóvel e define, para cada aparelho, quais serviços de manutenção serão feitos, com que frequência e quem é o responsável. Ele existe para garantir que o ar respirado dentro de ambientes fechados e climatizados não se torne um risco à saúde de quem trabalha ou frequenta o local.
A exigência vem da Lei Federal 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Antes dela, a regra estava na Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde, que já detalhava o conteúdo do plano. A lei transformou a obrigação em norma federal e estabeleceu que os parâmetros de qualidade do ar são os da Resolução RE 9/2003 da Anvisa, com suas alterações, e das normas técnicas da ABNT.
Na prática, o PMOC tem duas partes: o plano, que é escrito e assinado uma vez e revisado quando os equipamentos mudam, e a execução, que são as manutenções feitas e registradas ao longo do ano. Ter só o documento na gaveta, sem os registros, não atende a lei.
Quem é obrigado a ter PMOC
A lei vale para edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente. O que define a obrigação é o uso do espaço, ou seja, se ele recebe público ou reúne pessoas que não moram ali, e não o tamanho da empresa.
| Tipo de estabelecimento | Precisa de PMOC? | Observação |
|---|---|---|
| Clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais | Sim | Também seguem normas sanitárias específicas de serviços de saúde |
| Escolas, faculdades, cursos e creches | Sim | Salas de aula, áreas administrativas e auditórios |
| Academias e estúdios | Sim | Ambiente com muitas pessoas e esforço físico |
| Lojas, shoppings, supermercados e restaurantes | Sim | Área de atendimento ao público |
| Escritórios e prédios comerciais | Sim | Ambientes coletivos de trabalho |
| Condomínios residenciais | Áreas comuns | Salão de festas, academia, portaria e salas climatizadas |
| Casa ou apartamento de uso privado | Não | Uso residencial privativo |
Cada caso tem particularidades. A análise do enquadramento é feita pelo responsável técnico da HC, Julio Cesar Bispo dos Santos, técnico em mecânica, registro nacional no CFT nº 04616060541.
O que acontece sem PMOC
A Lei 13.589/2018 não traz multa própria. Quem fiscaliza é a vigilância sanitária, que enquadra o descumprimento das normas sanitárias na Lei 6.437/1977, a lei das infrações sanitárias. As penalidades previstas nela vão de advertência e multa até interdição do estabelecimento, conforme a gravidade e a reincidência.
Além da fiscalização sanitária, o PMOC costuma ser pedido em renovação de alvará, licenças de funcionamento, auditorias de clientes, licitações e contratos com empresas maiores. Para clínicas, ele também entra nas inspeções da vigilância sanitária ligadas à licença do serviço de saúde.
Há ainda o lado prático: aparelho sem manutenção quebra mais, consome mais energia e expõe funcionários e clientes a fungos e bactérias. Um plano bem executado reduz chamados de emergência e dá previsibilidade de custo.
O que a HC entrega
- Levantamento de todos os aparelhos: tipo, marca, potência, localização e estado
- Plano escrito e assinado pelo responsável técnico, com TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) registrado no CFT
- Cronograma de manutenção por aparelho, com periodicidade de cada tarefa
- Execução das manutenções previstas pela equipe da HC
- Registro de cada visita: data, aparelho, serviço feito e técnico responsável
- Relatório periódico para o gestor, com pendências e recomendações
- Pasta de documentos organizada para apresentar na fiscalização
- Revisão do plano quando aparelhos são trocados ou o layout muda
Responsável técnico pelos planos: Julio Cesar Bispo dos Santos, técnico em mecânica, registro nacional no CFT nº 04616060541.
O que precisa constar no plano
A Portaria 3.523/1998 trouxe o roteiro básico do plano, que continua sendo a referência usada no mercado:
- Identificação do estabelecimento e do responsável legal.
- Descrição e localização de cada ambiente climatizado.
- Identificação de cada equipamento, com tipo e capacidade.
- Identificação do responsável técnico, com registro no conselho profissional.
- Relação das atividades de manutenção e a periodicidade de cada uma.
- Procedimentos a adotar em caso de falha do equipamento ou de emergência.
- Registro da execução das atividades.
Os parâmetros de qualidade do ar interior, como temperatura, umidade, renovação de ar e limites de partículas, vêm das normas técnicas. A Resolução RE 9/2003 da Anvisa foi por muitos anos a referência; publicações recentes de conselhos de engenharia e da vigilância sanitária apontam a ABNT NBR 17037 como a norma atual para ambientes não residenciais. O responsável técnico define quais parâmetros se aplicam a cada imóvel.
Periodicidade das manutenções
| Tarefa | Frequência usual |
|---|---|
| Limpeza ou troca de filtros | Mensal ou quinzenal, conforme o uso |
| Limpeza da bandeja e do dreno | Mensal |
| Higienização da serpentina e do ventilador | Trimestral a semestral |
| Limpeza da condensadora | Trimestral; mais frequente perto do mar |
| Medições elétricas e de funcionamento | Trimestral |
| Revisão do plano | Anual ou quando houver troca de equipamentos |
Frequências de referência. A periodicidade real é definida no plano de cada estabelecimento.
Documentos para a fiscalização
- PMOC assinado pelo responsável técnico
- TRT do responsável técnico, registrado no CFT
- Cronograma de manutenção do ano
- Registros das manutenções executadas, com data e assinatura
- Relatórios de análise da qualidade do ar, quando o plano exigir
- Notas fiscais dos serviços
A HC entrega esses documentos organizados, para que o gestor apresente tudo no mesmo dia em que a fiscalização pedir.
Erros comuns que derrubam o PMOC na fiscalização
- Plano assinado, mas sem nenhum registro das manutenções feitas
- Aparelhos trocados ou acrescentados que não aparecem no plano
- Registros sem data, sem identificação do aparelho ou sem assinatura
- Plano feito por um fornecedor e manutenção por outro, com cronogramas diferentes
- ART ou TRT vencida, ou de um responsável técnico que já não atende o estabelecimento
Todos esses problemas têm a mesma origem: tratar o PMOC como um papel a ser entregue uma vez, e não como uma rotina. A HC mantém plano, cronograma e registros no mesmo lugar, e avisa o gestor antes de cada vencimento.
PMOC por tipo de estabelecimento
Clínicas e consultórios
O que a vigilância sanitária costuma pedir em serviços de saúde.
Ver PMOC para clínicasEscolas, academias e comércio
Muitos aparelhos, muitas pessoas e uso o dia inteiro.
Ver PMOC para empresasCondomínios
Áreas comuns, responsabilidade do síndico e prestação de contas.
Ver PMOC para condomíniosComo contratar
- Passo 1ContatoInforme o tipo de estabelecimento, o endereço e quantos aparelhos existem, se souber.
- Passo 2LevantamentoVisita para cadastrar cada equipamento e entender o uso dos ambientes.
- Passo 3PropostaValor do plano e da execução mensal, com o cronograma proposto.
- Passo 4Plano e TRTElaboração do documento e assinatura do responsável técnico.
- Passo 5Execução e registrosManutenções nas datas previstas e relatórios ao gestor.
Central de dúvidas
Perguntas frequentes sobre PMOC
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Tirar minha dúvidaPMOC é obrigatório para empresa pequena?
A Lei 13.589/2018 não usa o porte da empresa como critério. O que define a obrigação é o uso do ambiente: se for de uso público ou coletivo e tiver ar-condicionado, o plano é exigido. A antiga Portaria 3.523/1998 usava 60.000 BTU/h como referência para exigir responsável técnico, e por isso há leituras diferentes no mercado; o enquadramento de cada caso é analisado pelo responsável técnico.
Quem pode assinar o PMOC?
O plano é assinado por profissional habilitado, com registro do serviço no conselho de classe: engenheiro, com ART no CREA, ou técnico industrial, com TRT no CFT, conforme as atribuições de cada um. Na HC, os planos são assinados por Julio Cesar Bispo dos Santos, técnico em mecânica, registro nacional no CFT nº 04616060541, com TRT.
De quanto em quanto tempo o PMOC é renovado?
O plano deve ser revisado sempre que houver troca, inclusão ou retirada de aparelhos, ou mudança no uso dos ambientes. Na rotina, a revisão anual é a prática mais comum. Já as manutenções seguem o cronograma ao longo de todo o ano.
Qual a multa por não ter PMOC?
A Lei 13.589 não fixa multa própria. A vigilância sanitária aplica a Lei 6.437/1977, das infrações sanitárias, que prevê advertência, multa e interdição, conforme a gravidade e a reincidência. O valor depende do enquadramento feito pela autoridade.
O PMOC inclui a manutenção dos aparelhos?
O plano define o que deve ser feito; a execução é o serviço contínuo de manutenção. A HC pode fazer as duas partes, o que mantém os registros consistentes com o plano e simplifica a prestação de contas.
Quanto custa o PMOC?
Depende da quantidade e do tipo de aparelhos, do número de ambientes e da periodicidade das visitas. A proposta é enviada depois do levantamento dos aparelhos, com o valor do plano e da execução mensal.
Onde atendemos
Atendimento em Aracaju e Barra dos Coqueiros
A HC é da Barra dos Coqueiros e atravessa a ponte todos os dias para atender a capital.

